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A comissão de proteção de crianças e jovens funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita

Composição da CPCJ - Modalidade Alargada

A comissão alargada é constituída por:

a) Um representante do município de Barcelos a indicar pela Câmara Municipal;

b) Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;

c) Um representante dos Serviços locais do Ministério da Educação da área do município de Barcelos, de preferência professor com especial interesse e conhecimentos na área das crianças e jovens em perigo;

 

d) Um representante dos Serviços de Saúde, médico ou enfermeiro, da área do município;

e) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvem na área da competência territorial da CPCJ atividades de caráter não institucional destinadas a crianças e jovens;

f) Um representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas da área do município de Barcelos;

 

g) Um representante das Associações locais que desenvolvem atividades culturais, recreativas e desportivas destinadas a crianças e jovens;

h) Um representante das Associações de Jovens ou dos serviços do Instituto Português da Juventude;

i) Um representante das forças de segurança, nomeadamente da Guarda Nacional Republicana da área do município;

j) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal, de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;

l) Elementos cooptados pelos membros da Comissão Alargada com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.

Composição da CPCJ - Modalidade Restrita

A comissão restrita é constituída por:

a) Um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a Comissão Alargada, conforme estipulado no n.º 1 do art. 20º da Lei de Proteção.

 

b) São, por inerência, membros da Comissão Restrita o Presidente da CPCJ e os representantes do Município e da Segurança Social, quando não exerçam a presidência.

 

c) A Indicação dos restantes membros é efetuada pela Comissão Alargada.

 

d) Os membros da Comissão Restrita são escolhidos de forma a que esta tenha uma composição multidisciplinar e interinstitucional, incluindo, sempre que possível, pessoas com formação superior nas áreas de serviço social, psicologia, direito, educação e saúde.

 

e) Não sendo possível obter a composição da Comissão Restrita nos termos do número anterior, a designação dos membros aí referidos é efetuada por cooptação, nomeadamente entre os técnicos a que se refere o art. 6º, nº 1, alínea l) deste Regulamento.

 

f) Por deliberação da Comissão Alargada, poderá ser alargado o número de elementos na Comissão Restrita, respeitando sempre o previsto no nº 1 do art. 20º da Lei de Proteção.

Atual Composição da CPCJ de Barcelos - Modalidade Restrita

a) Um representante do município de Barcelos, com formação superior na área da Psicologia; 

b) Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com formação superior na área do Serviço Social (Assistente Social); 

c) Um representante do Ministério da Educação, com formação superior na área do Ensino; 

 

d) Um representante do Ministério da Saúde, com formação superior na área da Enfermagem; 

e) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social com Respostas Sociais de Carácter Residencial, com formação superior na área da Psicologia;

f) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social com Respostas Sociais de Carácter Não Residencial, com formação superior na área do Serviço Social (Assistente Social); 

g) Dois elementos cooptados, com formação superior na área da Educação de Infância e Psicologia;

h) ​Um elemento de apoio técnico, cedido pela Recovery IPSS, com formação superior na área do Serviço Social (Assistente Socia);

i) Um elemento de apoio técnico, cedido pelo Município de Barcelos, com formação superior na área da Educação; 

j) Um elemento de apoio técnico, cedido pelo Ministério da Educação, com formação superior na área do Ensino;

k) Um elemento de apoio técnico, cedido pela Guarda Nacional Republicana;

l) Um elemento de apoio técnico, cedido pelo Município de Barcelos, com formação superior na área do Serviço Social (Assistente Social). 

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